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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001360-95.2025.8.26.0609/SPAUTOR: MARCO ANTONIO SOARES
ADVOGADO(A): EDUARDO DOS INOCENTES AFONSO JUNIOR (OAB SP378448)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Marco Antonio Soares apresentou embargos de declaração sustentando a existência de om,issões na sentença embargada. Os embargos de declaração almejam, em verdade, a reconsideração do julgado. Embora opostos no prazo legal, os presentes não merecem acolhimento, haja vista ausência dos requisitos que lhe autorizam omissão, contradição, obscuridade e erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Importante destacar, no ponto, que já houve a expedição de declaração de restituição de valores (evento 87). Pretendendo o embargante combater o julgado, deve ser feito pelo instrumento recursal adequado. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los por não vislumbrar as omissões apontadas; depreendendo deles tão somente o propósito infringente do decisum. Mantenho a decisão tal como lançada. Intimem-se.