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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001360-79.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCIANA CANTANHEDE MELO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4a2a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para regular prosseguimento do feito. - R. Sentença de Extinção, às folhas 1870/1871 (ID. 10e183e); - Ofício, às folhas 1875/1876 (ID. 9b2e0e7). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando o comprovante de transferência do FGTS para a conta vinculada da autora, conforme ofício expedido no ID. 9b2e0e7. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento e comprovação nos autos, sob pena ser caracterizada desobediência à ordem judicial. Em respeito às boas práticas ambientais e tendo em vista os princípios da celeridade e economia processuais, cópia deste despacho assinado terá força de ofício, devendo ser acompanhado do documento juntado às fls. 1875/1876. Cumprido, dê-se ciência às partes com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. No silêncio, e não havendo saldo nas contas judiciais, encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CANTANHEDE MELO
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001360-79.2016.5.02.0011 RECLAMANTE: LUCIANA CANTANHEDE MELO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4a2a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para regular prosseguimento do feito. - R. Sentença de Extinção, às folhas 1870/1871 (ID. 10e183e); - Ofício, às folhas 1875/1876 (ID. 9b2e0e7). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando o comprovante de transferência do FGTS para a conta vinculada da autora, conforme ofício expedido no ID. 9b2e0e7. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento e comprovação nos autos, sob pena ser caracterizada desobediência à ordem judicial. Em respeito às boas práticas ambientais e tendo em vista os princípios da celeridade e economia processuais, cópia deste despacho assinado terá força de ofício, devendo ser acompanhado do documento juntado às fls. 1875/1876. Cumprido, dê-se ciência às partes com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. No silêncio, e não havendo saldo nas contas judiciais, encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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