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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001360-26.2023.8.26.0590 - Inventário - Sucessões - Wesley Cassio Dias - Vistos. Revejo a decisão de fls. 238 e 242. Fl 237: Indefiro, por ora, a citação editalícia, visto que a mesma só é válida após exauridos os meios possíveis de localização da pessoa que deverá receber a citação. Providencie a serventia as pesquisas INFOSEG, SISBAJUD e SIEL, a fim de se apurar o paradeiro atual dos herdeiros Anderson, Emerson e Adriana. Obtido endereço ainda não diligenciado, citem-se, via oficial de justiça, para se habilitarem aos autos em 15 dias. Fls. 246/248: Sem prejuízo, oficie-se em resposta à 4ª Vara Cível local, informando que por ora, ainda não há nomeação de inventariante nos autos, aguardando-se localização dos herdeiros e, na ausência destes para assumir tal encargo, será nomeado inventariante dativo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP)
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