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1001360-17.2024.8.26.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara

    Processo 1001360-17.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Geraldo Aparecido Nepomuceno - Banco do Brasil Sa - Vistos. Levanto a suspensão do processo anteriormente determinada às fls. 178, tendo em vista o julgamento e o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 182). Nada obstante, passo a sanar, de ofício, o erro material contido na r. sentença de fls. 133/138. Constata-se que na fundamentação do julgado consta, por lapso material na lauda 4 (fls. 136), parágrafo que afastava a prescrição com base em data equivocada (08/08/2028). Ocorre que a própria decisão, nas laudas 6 e 7 (fls. 138/139), assentou expressamente que o saque integral ocorreu em 19/11/2013, consumando-se o prazo decenal em 19/11/2023, nos termos do extrato de fls. 33/34, razão pela qual o desfecho do processo foi exatamente o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção da ação. Desse modo, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, corrijo o erro material para tornar sem efeito o parágrafo constante a fls. 136, lauda 4, que afastava a prescrição, mantendo-se hígidos todos os demais termos da sentença e o seu dispositivo de extinção (fls. 138). No mais, diante da interposição do Recurso de Apelação pelo autor às fls. 141/146, das Contrarrazões já apresentada às fls. 157/173, cumpra-se o disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, promovendo-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP)

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