Publicações do processo

1001359-91.2017.5.02.0712

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001359-91.2017.5.02.0712 RECLAMANTE: ADRIANO DO VALE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588f9f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO Vistos, Verifica-se do extrato SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, juntado pela Secretaria, que a Caixa Econômica Federal não procedeu ao levantamento do saldo sobejante, como autorizado, o que impede o arquivamento do processo, embora integralmente quitado o débito e extinta a execução por sentença transitada em julgado. Dessa forma, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que a Caixa Econômica Federal proceda ao levantamento total dos depósitos, na forma do despacho retro, sob pena de multa com fundamento no art. 793-B, incisos IV e VI, da CLT e art. 77, inciso IV, do CPC, a ser revertida em proveito do FAT. Levantados os valores, devolvam-se os autos ao Arquivo, como já determinado. Descumprida a determinação, tornem os autos conclusos para arbitramento da multa e prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DO VALE

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001359-91.2017.5.02.0712 RECLAMANTE: ADRIANO DO VALE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588f9f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO Vistos, Verifica-se do extrato SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, juntado pela Secretaria, que a Caixa Econômica Federal não procedeu ao levantamento do saldo sobejante, como autorizado, o que impede o arquivamento do processo, embora integralmente quitado o débito e extinta a execução por sentença transitada em julgado. Dessa forma, concedo o prazo improrrogável de 15 dias para que a Caixa Econômica Federal proceda ao levantamento total dos depósitos, na forma do despacho retro, sob pena de multa com fundamento no art. 793-B, incisos IV e VI, da CLT e art. 77, inciso IV, do CPC, a ser revertida em proveito do FAT. Levantados os valores, devolvam-se os autos ao Arquivo, como já determinado. Descumprida a determinação, tornem os autos conclusos para arbitramento da multa e prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.