Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1001359-54.2026.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.C.N. - F.V.N. - Observando-se as pesquisas financeiras deferidas, bem como a vasta documentação financeira já acostada aos autos, acolho o parecer ministerial (fls. 694) e determino a realização de perícia contábil, a fim de se averiguar a real condição socioeconômica do requerido, nomeando, para tanto, perito na pessoa do Sr. Eliseu Vieira Bedo dos Santos, fixando os seus honorários definitivos em 18 UFESPs. Considerando o previsto no artigo 82, §1º do Código de Processo Civil e que a parte requerente é beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária, através da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, requisitando-se o pagamento dos honorários acima fixados, consignando-se o custeio integral pela parte autora. Faculto a indicação de assistentes-técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá o perito nomeado confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para realização do trabalho, devendo apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Apresentado o laudo pericial, estará encerrada a instrução processual, procedendo-se ao pagamento dos honorários periciais. Regularizados os autos, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo comum de dez dias, retifiquem ou ratifiquem seus memoriais de alegações finais. Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para que, em igual prazo, apresente parecer final. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEXEY OLIVEIRA MARANHA (OAB 201328/SP), APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.