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1001358-94.2024.8.26.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Mor - 1ª Vara

    Processo 1001358-94.2024.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.A.S. - S.K.S. - Ante ao exposto, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido S K da S a pagar, a título de pensão alimentícia ao filho B K A da S, se estiver empregado ou percebendo benefício previdenciário, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre 13º salário, gratificações habituais, prêmios, comissões, gorjetas, férias gozadas + 1/3, diárias que não excedam 50% do salário, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecunia, horas extras, e excluindo-se despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo, informal ou desemprego, o valor correspondente a (meio) salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a serem creditados na conta corrente em nome da genitora. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à patrona da autora, que arbitro em 10% do valor dado à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a fixação, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Curadora especial: apresente documento de nomeação constando RGI para expedição de certidão ao pagamento de seus honorários. Serventia: com o trânsito em julgado, expeça certidão de honorários advocatícios. Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)

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