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1001358-77.2023.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 1001358-77.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Inicialmente, observo que a procuração outorgada foi assinada de forma física pela parte autora (fls. 43). Ocorre que o documento de fls. 45 apresenta danificado em algumas partes, não sendo possível comparar as assinaturas apostas. Após a notícia de suspensão da patrona da autora, foi expedida carta de intimação pessoal para constituição de novo patrono pela parte autora (fls.506), que não se manifestou. Assim, há necessidade de atualização da procuração, que deve ser apresentada com firma reconhecida, atribuindo poderes específicos para atuação nesta demanda, em consonância com o dever de cautela assegurado ao julgador para evitar o uso predatório da Justiça, conforme disposição contida no artigo 139, III, do Código de Processo Civil, ora in verbis: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; A Corregedoria Geral da Justiça emitiu o Comunicado 29/2016, recomendando que se tome cautela, em razão da notícia de indícios de fraudes na propositura de determinadas ações judiciais com pedidos de declaração de inexigibilidade de débito, cumulados com pedidos de indenização por danos morais, fundados em supostas negativações indevidas, possivelmente falsas, de pessoas indicadas nos cadastros de proteção ao crédito do SCPC e da Serasa. Referidas ações são instruídas com documentos supostamente falsos (extratos do SCPC e da SERASA, boletins de ocorrência, extratos de pensão do INSS, dentre outros), os quais não constam nos cadastros dos respectivos órgãos, tanto que muitos protocolos continham numeração idêntica. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que venham aos autos procuração atualizada, com firma reconhecida, atribuindo poderes específicos para atuação na demanda, sob pena de não conhecimento do recurso e extinção da demanda. Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Ana Paula Franchini Miguel Martinelli (OAB: 347806/SP) - 3º Andar

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