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TJSP · Foro de Serrana - 1ª Vara
Processo 1001358-67.2025.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.P.S. - A.M.P.S. - Trata-se de embargos de declaração opostos às determinações de fls. 114, indicando erro material em seu item 3. Recebo-os, pois tempestivo. Pois bem, prospera o apontamento realizado pelo embargante, visto que a determinação do item 3 é dirigida à parte requerida. Ante o exposto,CONHEÇOdosembargosdedeclaraçãoe, no mérito,ACOLHO-OS, passando a redação do item 3 de fls. 114 a ser: "3 - Não promovida a regularização, sem nova conclusão, intime-se a parte requerida, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil.". Sem prejuízo, contestação juntada nos autos. Intime-se o autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIELLI CRISTINA GALLEGO FAVARO (OAB 437984/SP), DANIEL MALHEIROS FRARE (OAB 317400/SP)
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