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TJSP · Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Processo 1001358-32.2025.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - I.E.A.D. - Vistos. 1) Citem-se, via postal, os proprietários do imóvel usucapiendo, Terezinha Maria Castro Miranda e seu cônjuge Milton Antunes de Miranda, que também serão citados na qualidade de confrontantes. Em caso negativo, citem-se por mandado. 2) Citem-se a confrontante Zilda Couto Araújo e, pelo portal eletrônico, o Município de Agudos. 3) Citem-se, ainda, via edital, com o prazo de 20 dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 246). 4) Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias, as Fazendas Públicas da União e do Estado, não havendo necessidade quanto à Fazenda Municipal, que será citada na qualidade de confinante. Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para manifestação. 5) Providencie a parte requerente a vinda aos autos de certidão de distribuição cível, em seu nome, abrangendo o período de 15 anos, para comprovação inconteste da posse mansa e sem oposição (CC, art. 1.238 c.c. o art. 2.028). Int. - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
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