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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001358-14.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: STEELMOLD INJECAO PLASTICA, FERRAMENTARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cf4c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, decido, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por E. C. A. S. em face de STEELMOLD INJECAO PLASTICA, FERRAMENTARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, por falta de amparo fático e legal. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5%, calculados sobre o valor dado à causa, atribuída a condição suspensiva de exigibilidade nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício ao E.TRT, requisitando reserva de crédito para o pagamento dos honorários periciais. Tudo nos termos da fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo. Custas processuais pelo(a) reclamante no valor de R$ 3.150,66, das quais fica isento(a). Atentem-se as partes que embargos de declaração protelatórios, que não indiquem real hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, estarão sujeitos à aplicação de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 1026, §2º do CPC de aplicação subsidiária ao processo trabalhista autorizada pelo artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROINJECT MOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - STEELMOLD INJECAO PLASTICA, FERRAMENTARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001358-14.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: STEELMOLD INJECAO PLASTICA, FERRAMENTARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91cf4c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, decido, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por E. C. A. S. em face de STEELMOLD INJECAO PLASTICA, FERRAMENTARIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, por falta de amparo fático e legal. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5%, calculados sobre o valor dado à causa, atribuída a condição suspensiva de exigibilidade nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício ao E.TRT, requisitando reserva de crédito para o pagamento dos honorários periciais. Tudo nos termos da fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo. Custas processuais pelo(a) reclamante no valor de R$ 3.150,66, das quais fica isento(a). Atentem-se as partes que embargos de declaração protelatórios, que não indiquem real hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, estarão sujeitos à aplicação de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 1026, §2º do CPC de aplicação subsidiária ao processo trabalhista autorizada pelo artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA ANDRADE DA SILVA
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