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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001357-88.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: GIOVANNI DE ALMEIDA MACHADO RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aee4ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:0be3e3c): Defiro em partes. Assim, dou FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão, que deverá ser entregue pela própria parte interessada, com fulcro na celeridade e economia processual, para cumprimento perante os Cartórios de Imóveis abaixo indicados, devendo fornecer as matrículas dos imóveis também indicados: 1- CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAJUBÁ - MG: MATRÍCULAS ATUALIZADAS DOS IMÓVEIS 34.131, 26.417 E 18.267; 2 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - SP: MATRÍCULAS 179.203; Diante do caráter da Justiça do Trabalho, tais informações devem ser prestadas As respostas pode ser enviadas/prestadas no processo, no email da própria parte ou ainda, via email deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI DE ALMEIDA MACHADO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001357-88.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: GIOVANNI DE ALMEIDA MACHADO RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aee4ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:0be3e3c): Defiro em partes. Assim, dou FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão, que deverá ser entregue pela própria parte interessada, com fulcro na celeridade e economia processual, para cumprimento perante os Cartórios de Imóveis abaixo indicados, devendo fornecer as matrículas dos imóveis também indicados: 1- CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAJUBÁ - MG: MATRÍCULAS ATUALIZADAS DOS IMÓVEIS 34.131, 26.417 E 18.267; 2 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - SP: MATRÍCULAS 179.203; Diante do caráter da Justiça do Trabalho, tais informações devem ser prestadas As respostas pode ser enviadas/prestadas no processo, no email da própria parte ou ainda, via email deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. - LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO
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