Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001357-66.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO MELO SILVA RECLAMADO: RAI LOPES ABEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabffe9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. ANA LUCIA DE OLIVEIRA, para deliberações tendo em vista a petição de ID 7bfc72e. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. Marcelo de Souza Lima Vistos. Nos autos a petição acima referida. A reclamada SEQ10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. quitou integralmente a execução. Ante o exposto, determino as seguintes liberações a partir do depósito de ID dd6b646 (R$1.303,21): a) transferência à União no valor de R$74,97, a título de contribuição previdenciária (R$16,91 cota reclamante e R$58,06 cota reclamada); b) transferência à conta vinculada de FGTS do reclamante junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$42,95; c) alvará de levantamento em favor do perito no valor de R$704,39, a título de honorários periciais; d) alvará de levantamento em favor do reclamante no valor de R$455,16, a título de crédito líquido; e) alvará de levantamento em favor do patrono do reclamante no valor de R$25,74, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Procuração com poderes especiais para receber e dar quitação juntada sob ID 74193b0. Dados bancários indicados sob ID dd20251. Após o prazo de 08 (oito) dias úteis, não havendo oposição, os autos irão para o serviço de expedição dos alvarás e ofício acima determinados, ficando as partes cientes da disponibilidade dos valores via DEJT. Declaro extinta a execução tão somente com relação à reclamada SEQ10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando sua exclusão da lide, de modo a evitar notificações indevidas. Prossiga-se a execução em relação às demais executadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEQ10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- TRISUL S.A.
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001357-66.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO MELO SILVA RECLAMADO: RAI LOPES ABEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabffe9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. ANA LUCIA DE OLIVEIRA, para deliberações tendo em vista a petição de ID 7bfc72e. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. Marcelo de Souza Lima Vistos. Nos autos a petição acima referida. A reclamada SEQ10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. quitou integralmente a execução. Ante o exposto, determino as seguintes liberações a partir do depósito de ID dd6b646 (R$1.303,21): a) transferência à União no valor de R$74,97, a título de contribuição previdenciária (R$16,91 cota reclamante e R$58,06 cota reclamada); b) transferência à conta vinculada de FGTS do reclamante junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$42,95; c) alvará de levantamento em favor do perito no valor de R$704,39, a título de honorários periciais; d) alvará de levantamento em favor do reclamante no valor de R$455,16, a título de crédito líquido; e) alvará de levantamento em favor do patrono do reclamante no valor de R$25,74, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Procuração com poderes especiais para receber e dar quitação juntada sob ID 74193b0. Dados bancários indicados sob ID dd20251. Após o prazo de 08 (oito) dias úteis, não havendo oposição, os autos irão para o serviço de expedição dos alvarás e ofício acima determinados, ficando as partes cientes da disponibilidade dos valores via DEJT. Declaro extinta a execução tão somente com relação à reclamada SEQ10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando sua exclusão da lide, de modo a evitar notificações indevidas. Prossiga-se a execução em relação às demais executadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE APARECIDO MELO SILVA