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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001357-18.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: NATALICIA FERREIRA DA PAIXAO RECLAMADO: PROTENGE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a57565 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos. Inrimada a reclamada a comprovar o pagamento dos honorários periciais devidos, nos termos da ata de audiência de #id:f2cd428, quedou-se inerte. Ante o exposto, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face de: PROTENGE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 22.277.325/0001-59 com valor da execução estimado em R$ 1.010,00, atualizado até 02/09/2026. Valendo-se dos convênios firmados por este E. Tribunal, quais sejam: SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30027. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 1529 - Barueri. RENAJUD Infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, o GAEPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros durante a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP: A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Data da distribuição da ação: 17/06/2025 19:21:19 INFOJUD: Três últimas declarações de renda. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Em caso de tentativa de novação do acordo descumprido, as partes poderão inscrever o processo perante o CEJUSC-JT respectivo, via sistema ou peticionar diretamente nestes autos em caso de eventual novação quanto a dívida pendente. Cumprido, não garantido o crédito exequendo, inclua-se o executado no BNDT e intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, ficando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROTENGE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001357-18.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: NATALICIA FERREIRA DA PAIXAO RECLAMADO: PROTENGE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a57565 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos. Inrimada a reclamada a comprovar o pagamento dos honorários periciais devidos, nos termos da ata de audiência de #id:f2cd428, quedou-se inerte. Ante o exposto, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face de: PROTENGE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 22.277.325/0001-59 com valor da execução estimado em R$ 1.010,00, atualizado até 02/09/2026. Valendo-se dos convênios firmados por este E. Tribunal, quais sejam: SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30027. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 1529 - Barueri. RENAJUD Infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, o GAEPP deverá prosseguir com a realização da pesquisa Renajud, devendo observar os seguintes parâmetros durante a realização do procedimento: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. ARISP: A pesquisa Arisp deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos. Data da distribuição da ação: 17/06/2025 19:21:19 INFOJUD: Três últimas declarações de renda. Atentem-se as partes de que eventuais manifestações ou requerimentos somente serão apreciados por este Juízo após o exaurimento de todas as pesquisas determinadas e a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça. Em caso de tentativa de novação do acordo descumprido, as partes poderão inscrever o processo perante o CEJUSC-JT respectivo, via sistema ou peticionar diretamente nestes autos em caso de eventual novação quanto a dívida pendente. Cumprido, não garantido o crédito exequendo, inclua-se o executado no BNDT e intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar, os meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, ficando o crédito sujeito à prescrição intercorrente. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALICIA FERREIRA DA PAIXAO
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