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1001356-51.2026.5.02.0703

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001356-51.2026.5.02.0703 RECLAMANTE: MAURICIO ACIOLI CAVALCANTI FILHO RECLAMADO: VIACAO MIRACATIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ee9fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. O reclamante protocolou emenda à inicial (ID 89eac1a), após a citação da ré, noticiando a rescisão contratual superveniente, alterando a causa de pedir para dispensa sem justa causa e incluindo novos pedidos indenatórios, com majoração do valor da causa. A reclamada manifestou expressa discordância (ID ee17894). Nos termos do art. 329, II, do CPC, a alteração do pedido ou da causa de pedir após a citação exige o consentimento do réu. Diante da recusa expressa da reclamada, indefiro o aditamento quanto aos novos pedidos autônomos de indenização substitutiva (Lei nº 9.029/95) e danos morais, bem como a alteração do valor da causa. Por outro lado, o término do contrato de trabalho no curso da lide constitui fato superveniente que impacta o pedido de rescisão indireta originário. Assim, com fulcro no art. 493 do CPC, acolho parcialmente a petição tão somente para receber a comunicação do fato superveniente (ruptura contratual), cuja natureza jurídica será apreciada em momento oportuno. A reclamada deverá contestar os limites da petição inicial originária, manifestando-se e produzindo provas também sobre o fato superveniente ora admitido. Mantenho a audiência designada para o dia 13/10/2026, às 10h40. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ACIOLI CAVALCANTI FILHO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001356-51.2026.5.02.0703 RECLAMANTE: MAURICIO ACIOLI CAVALCANTI FILHO RECLAMADO: VIACAO MIRACATIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ee9fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 03 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. O reclamante protocolou emenda à inicial (ID 89eac1a), após a citação da ré, noticiando a rescisão contratual superveniente, alterando a causa de pedir para dispensa sem justa causa e incluindo novos pedidos indenatórios, com majoração do valor da causa. A reclamada manifestou expressa discordância (ID ee17894). Nos termos do art. 329, II, do CPC, a alteração do pedido ou da causa de pedir após a citação exige o consentimento do réu. Diante da recusa expressa da reclamada, indefiro o aditamento quanto aos novos pedidos autônomos de indenização substitutiva (Lei nº 9.029/95) e danos morais, bem como a alteração do valor da causa. Por outro lado, o término do contrato de trabalho no curso da lide constitui fato superveniente que impacta o pedido de rescisão indireta originário. Assim, com fulcro no art. 493 do CPC, acolho parcialmente a petição tão somente para receber a comunicação do fato superveniente (ruptura contratual), cuja natureza jurídica será apreciada em momento oportuno. A reclamada deverá contestar os limites da petição inicial originária, manifestando-se e produzindo provas também sobre o fato superveniente ora admitido. Mantenho a audiência designada para o dia 13/10/2026, às 10h40. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO MIRACATIBA LTDA

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