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1001355-78.2024.5.02.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001355-78.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: JANIO DA COSTA E SILVA RECLAMADO: MICRO LAPA EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa6b93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, 1)Prossiga-se como determinado pelo TRT (simba). 2)Pretende o autor o prosseguimento da execução com a diligência mediante o convênio SNIPER em face da reclamada e sócios já incluídos no polo passivo da lide. Contudo, as hipóteses autorizadoras para a quebra de sigilo das operações de instituições financeiras estão previstas na Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001. O requerimento autoral não se amolda à previsão legal insculpida na norma supra citada, posto que o que pretende o autor é a satisfação de seu crédito com a violação da norma legal, o que não pode ser corroborado por este Juízo. Ademais, se pretende o exequente a investigação patrimonial centralizada e unificada, onde se destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas cabe aqui realçar que o autor pode se valer dos convênios infojud (Receita Federal para averiguação de bens), ou mesmo da Jucesp, para constatação acerca de eventuais outras empresas em nome dos executados. Isto posto, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para aplicação da prescrição intercorrente. 3)Junte o(a) exequente, no prazo de 5 dias, planilha atualizada de seu crédito baseada na Decisão que homologou os cálculos (ou acordo) com os devidos juros e correções monetárias, já deduzindo os valores eventualmente levantados. Com a juntada da planilha, em não havendo erros materiais, decorrido o prazo da ré sem o devido pagamento, proceda-se com o Convênio ARGOS. Na inércia, sobreste-se o andamento no PJE (não significando com isso a suspensão processual), registrando-se que será dado o início à fluência para a decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICRO LAPA EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001355-78.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: JANIO DA COSTA E SILVA RECLAMADO: MICRO LAPA EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa6b93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, 1)Prossiga-se como determinado pelo TRT (simba). 2)Pretende o autor o prosseguimento da execução com a diligência mediante o convênio SNIPER em face da reclamada e sócios já incluídos no polo passivo da lide. Contudo, as hipóteses autorizadoras para a quebra de sigilo das operações de instituições financeiras estão previstas na Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro de 2001. O requerimento autoral não se amolda à previsão legal insculpida na norma supra citada, posto que o que pretende o autor é a satisfação de seu crédito com a violação da norma legal, o que não pode ser corroborado por este Juízo. Ademais, se pretende o exequente a investigação patrimonial centralizada e unificada, onde se destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas cabe aqui realçar que o autor pode se valer dos convênios infojud (Receita Federal para averiguação de bens), ou mesmo da Jucesp, para constatação acerca de eventuais outras empresas em nome dos executados. Isto posto, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para aplicação da prescrição intercorrente. 3)Junte o(a) exequente, no prazo de 5 dias, planilha atualizada de seu crédito baseada na Decisão que homologou os cálculos (ou acordo) com os devidos juros e correções monetárias, já deduzindo os valores eventualmente levantados. Com a juntada da planilha, em não havendo erros materiais, decorrido o prazo da ré sem o devido pagamento, proceda-se com o Convênio ARGOS. Na inércia, sobreste-se o andamento no PJE (não significando com isso a suspensão processual), registrando-se que será dado o início à fluência para a decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIO DA COSTA E SILVA

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