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TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Processo 1001354-91.2026.8.26.0338 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L.D.B. - Vistos, Trata-se de pedido consensual de reconhecimento e dissolução de união estável, instruído com escritura pública declaratória e instrumento de acordo subscrito pelos requerentes. Antes da apreciação do pedido de homologação, regularizem os requerentes a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 321, 731 e 732 do Código de Processo Civil, para: a) juntar certidões atualizadas comprobatórias do estado civil de ambos os requerentes, inclusive documento que demonstre a alteração do nome da requerente de Elisabeth de Jesus Veloso para Elizabeth de Jesus Caetano, com as respectivas averbações; b) esclarecer a data exata da separação de fato ou, caso não seja possível precisá-la, manifestar concordância expressa quanto à adoção de 31/10/2009 como termo final da união; c) padronizar a grafia do nome do primeiro requerente conforme seu documento oficial e esclarecer seu endereço atual, diante da divergência entre a inicial e a guia de custas. Desde já, consigno que a escritura pública apresentada constitui prova documental idônea do início da convivência, não sendo necessária, por ora, a produção de prova testemunhal. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para apreciação da homologação. Int. - ADV: ROSANGELA RAIMUNDO DA SILVA (OAB 138519/SP)
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