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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001354-19.2025.8.26.0438/SP AUTOR: MARIA APARECIDA DE LIMA ADVOGADO(A): GRACIELLE RAMOS REGAGNAN DE OLIVEIRA (OAB SP257654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o julgamento do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59 do IRDR pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), LEV ANTO A SUSPENSÃO do presente feito, determinando o prosseguimento do trâmite processual. Diante do desinteresse expresso manifestado pela parte autora na petição inicial (art. 319, VII, do CPC) e a fim de prestigiar a celeridade processual e a razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, ressalvada a possibilidade de composição amigável futura ou requerimento conjunto das partes; b) Cite-se e intime-se a requerida UNIBAP – UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA, no endereço constante dos autos, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora (art. 344 do CPC); Intimem-se. Cumpra-se.
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