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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Guaxupé · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001354-13.2026.8.13.0287/MG AUTOR: LUIZ ANTONIO DE QUEIROZ JUNIOR LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERRO FILHO (OAB MG206177) ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS (OAB MG207532) DESPACHO Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da requerida, como forma de viabilizar sua citação, sob pena de extinção. Apresentado endereço diverso do que consta nos autos, reincluam-se os autos em pauta de audiência de concilição e cite-se, com as advertências legais. Se transcorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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