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TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001353-60.2018.5.02.0062 RECLAMANTE: FRANCISCO PAULO DE LIMA RECLAMADO: HMV RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5a139 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO VICTOR MARQUES SANTIAGO DESPACHO Vistos #id:b80277c Indefiro. A comprovação das especificações do imóvel (setor, quadra e lote/croqui) necessárias para a localização e penhora pelo Oficial de Justiça cabe exclusivamente ao exequente, tratando-se de providência ao seu alcance junto aos órgãos públicos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário por expedição de ofício. Dê-se ciência ao exequente, devendo cumprir integralmente o determinado no despacho de ID 2cad031 (apresentação do croqui detalhado em 15 dias), sob pena de indeferimento da penhora. Decorrido o prazo sem providências, intime-se o exequente para indicar meios concretos do prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PAULO DE LIMA
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