Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001352-72.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: PATRICIA PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: ANTONIO C. NASCIMENTO SANTOS CALCADOS E CONFECCOES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab46c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho. Taboão da Serra, 08/09/2026. Marley A S Almeida Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. No id 3b713b4 consta informação pela parte autora no sentido do inadimplemento do acordo celebrado. Em respeito ao Princípio da não-surpresa (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), intime-se a reclamada para que tome ciência do quanto denunciado, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da questão. Deverá esta, se for o caso, expor o(s) fato(s) impeditivo(s) à pretensão, suficiente(s) a infirmar sua(s) alegação(ões), ou, no mesmo prazo, pagar o valor total correspondente, incluindo as parcelas vincendas e a multa acordada. Quedando-se inerte ou sendo insuficiente(s) sua(s) justificativa(s), execute-se imediatamente. TABOAO DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA PEREIRA DA COSTA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001352-72.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: PATRICIA PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: ANTONIO C. NASCIMENTO SANTOS CALCADOS E CONFECCOES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab46c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho. Taboão da Serra, 08/09/2026. Marley A S Almeida Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. No id 3b713b4 consta informação pela parte autora no sentido do inadimplemento do acordo celebrado. Em respeito ao Princípio da não-surpresa (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), intime-se a reclamada para que tome ciência do quanto denunciado, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da questão. Deverá esta, se for o caso, expor o(s) fato(s) impeditivo(s) à pretensão, suficiente(s) a infirmar sua(s) alegação(ões), ou, no mesmo prazo, pagar o valor total correspondente, incluindo as parcelas vincendas e a multa acordada. Quedando-se inerte ou sendo insuficiente(s) sua(s) justificativa(s), execute-se imediatamente. TABOAO DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO C. NASCIMENTO SANTOS CALCADOS E CONFECCOES - EPP