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1001352-39.2025.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001352-39.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: CLEITON CLEMENTE DOS SANTOS DE MORAIS RECLAMADO: ALPHA6 VEICULOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f94ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ALPHA6 VEICULOS ESPECIAIS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para: a) explicitar a autorização para a dedução das quantias comprovadamente pagas sob os mesmos títulos das verbas deferidas, conforme documentação acostada aos autos; b) sanar o erro material quanto à sequência numérica dos itens condenatórios do dispositivo da sentença ID d8a921c, reordenando o comando para que passe a constar nos seguintes termos: "3. CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado proporcional (39 dias); b) 13º salário proporcional de 2021 (1/12), integrais de 2022, 2023 e 2024 (12/12 cada), e proporcional de 2025 (2/12, considerada a projeção do aviso prévio); c) férias integrais relativas aos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023, em dobro, e 2023/2024, de forma simples, todas acrescidas do terço constitucional; d) férias proporcionais relativas ao período 2024/2025 (2/12), acrescidas do terço constitucional; e) FGTS não depositado referente a todo o liame empregatício, acrescido da respectiva indenização compensatória de 40%; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no importe equivalente a um salário do autor; g) multa do art. 467 da CLT; h) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em decorrência das condições do ambiente de trabalho (queda de material da cobertura)." c) prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, mantendo-se, no mais, a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. JORGE BATALHA LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA6 VEICULOS ESPECIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001352-39.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: CLEITON CLEMENTE DOS SANTOS DE MORAIS RECLAMADO: ALPHA6 VEICULOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f94ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ALPHA6 VEICULOS ESPECIAIS LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para: a) explicitar a autorização para a dedução das quantias comprovadamente pagas sob os mesmos títulos das verbas deferidas, conforme documentação acostada aos autos; b) sanar o erro material quanto à sequência numérica dos itens condenatórios do dispositivo da sentença ID d8a921c, reordenando o comando para que passe a constar nos seguintes termos: "3. CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado proporcional (39 dias); b) 13º salário proporcional de 2021 (1/12), integrais de 2022, 2023 e 2024 (12/12 cada), e proporcional de 2025 (2/12, considerada a projeção do aviso prévio); c) férias integrais relativas aos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023, em dobro, e 2023/2024, de forma simples, todas acrescidas do terço constitucional; d) férias proporcionais relativas ao período 2024/2025 (2/12), acrescidas do terço constitucional; e) FGTS não depositado referente a todo o liame empregatício, acrescido da respectiva indenização compensatória de 40%; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no importe equivalente a um salário do autor; g) multa do art. 467 da CLT; h) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em decorrência das condições do ambiente de trabalho (queda de material da cobertura)." c) prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, mantendo-se, no mais, a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. JORGE BATALHA LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON CLEMENTE DOS SANTOS DE MORAIS

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