Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-16.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LANG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0ee06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Id f1733d8: O requerimento de parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC deve vir acompanhando do depósito inicial, na forma da lei, para conhecimento do requerimento. Por ora, deixo de conhecê-lo. Considerando o decurso do prazo e ausência de pagamento espontâneo da execução, expeça-se solicitação de pesquisa patrimonial junto ao GAEPP, devendo a secretaria observar o disposto no Ato GP/CR 2/2024 com a prévia consulta ao sistema Argos Poupa Convênios, para verificação de pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados, evitando-se a repetição das mesmas diligências. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LANG SERVICOS EIRELI - ME
TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-16.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LANG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0ee06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Id f1733d8: O requerimento de parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC deve vir acompanhando do depósito inicial, na forma da lei, para conhecimento do requerimento. Por ora, deixo de conhecê-lo. Considerando o decurso do prazo e ausência de pagamento espontâneo da execução, expeça-se solicitação de pesquisa patrimonial junto ao GAEPP, devendo a secretaria observar o disposto no Ato GP/CR 2/2024 com a prévia consulta ao sistema Argos Poupa Convênios, para verificação de pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados, evitando-se a repetição das mesmas diligências. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS