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1001351-74.2025.5.02.0473

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001351-74.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: VALDIVIO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98d2ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ALINE ZOCCHIO DESPACHO 1. Infrutífera a penhora, inclua-se a executada no BNDT, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2012, com a redação dada pelo Ato TST GP nº 1/2012, observando-se, ainda, o prazo fixado pelo art. 883-A, da CLT. 2. Expeça-se mandado para a penhora dos veículos constantes da certidão do sr. Oficial de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIVIO MENDES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001351-74.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: VALDIVIO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98d2ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ALINE ZOCCHIO DESPACHO 1. Infrutífera a penhora, inclua-se a executada no BNDT, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2012, com a redação dada pelo Ato TST GP nº 1/2012, observando-se, ainda, o prazo fixado pelo art. 883-A, da CLT. 2. Expeça-se mandado para a penhora dos veículos constantes da certidão do sr. Oficial de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP

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