Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001351-69.2026.5.02.0043 RECLAMANTE: DELAINE CHRISTINA ARRUDA RECLAMADO: BRASIL MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e941f85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. Graziela Martins DESPACHO Petição id. 3af5d05: A parte reclamada requer a realização de audiência na modalidade virtual. Considerando a Recomendação n. 02/GCGT de 24/10/2022; o definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o artigo 765 da CLT; o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020; e o artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, Indefiro o requerimento e determino a realização de audiência na modalidade presencial. A tramitação do feito pelo Juízo 100% digital ensejará a realização dos atos processuais de forma remota, com exceção das audiências que serão realizadas presencialmente (art. 2º, §5º Ato GP nº 10/2021), haja vista que as audiências virtuais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). Ademais, conforme decidido na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, perante a CGJT (Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), a audiência poderá ocorrer de forma presencial, quando verificadas circunstâncias que imponham tal modalidade. No presente caso, trata-se de audiência Una, na qual poderá ocorrer instrução processual, com depoimentos pessoais e testemunhais. Assim sendo, em razão da celeridade e economia processuais, pela agilidade na realização do ato e com vistas à preservação da idoneidade das provas, é imperativo que a audiência ocorra na modalidade presencial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001351-69.2026.5.02.0043 RECLAMANTE: DELAINE CHRISTINA ARRUDA RECLAMADO: BRASIL MARCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e941f85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. Graziela Martins DESPACHO Petição id. 3af5d05: A parte reclamada requer a realização de audiência na modalidade virtual. Considerando a Recomendação n. 02/GCGT de 24/10/2022; o definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o artigo 765 da CLT; o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020; e o artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, Indefiro o requerimento e determino a realização de audiência na modalidade presencial. A tramitação do feito pelo Juízo 100% digital ensejará a realização dos atos processuais de forma remota, com exceção das audiências que serão realizadas presencialmente (art. 2º, §5º Ato GP nº 10/2021), haja vista que as audiências virtuais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). Ademais, conforme decidido na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, perante a CGJT (Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), a audiência poderá ocorrer de forma presencial, quando verificadas circunstâncias que imponham tal modalidade. No presente caso, trata-se de audiência Una, na qual poderá ocorrer instrução processual, com depoimentos pessoais e testemunhais. Assim sendo, em razão da celeridade e economia processuais, pela agilidade na realização do ato e com vistas à preservação da idoneidade das provas, é imperativo que a audiência ocorra na modalidade presencial. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DELAINE CHRISTINA ARRUDA