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TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 1001351-69.2025.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lisonele Leite da Silva - - Diego Bernardo da Silva - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Diego Bernardo da Silva e outro em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo em razão de seu não comparecimento aos autos,. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
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