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TJSP · Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Processo 1001351-47.2026.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.O.J. - Vistos. Recebo a petição de fls. 41/44 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, homologo o acordo e decreto o divórcio consensual do casal, nos termos do E.C. Nº 66/10, que será regido pelas cláusulas descritas as fls. 1/10 e 41/44. Servirá a presente como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito e Município de Severínia/SP., Comarca de Olímpia - Estado de São Paulo, para que proceda a necessária averbação à margem do assento de casamento dos requerentes, lavrado a fl. 17, do livro nº B-22, sob nº 2482, continuando a mulher a assinar o nome de casada. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se, definitivamente, os presentes autos. - ADV: MARCOS VINICIUS DE JESUS (OAB 485028/SP)
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