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1001351-13.2025.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001351-13.2025.8.26.0358/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial para composição do débito objeto da presente ação de busca e apreensão, requerendo a suspensão do feito até o cumprimento integral da avença. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo, nos termos requeridos, servindo a presente decisão como ordem para cumprimento das providências cabíveis junto ao sistema RENAJUD. Nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, suspendo o processo para cumprimento do acordo pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar acerca do andamento e eventual cumprimento da avença. Fica consignado que o presente acordo não implica novação da dívida, permanecendo hígidas as demais cláusulas e garantias originalmente pactuadas, facultado à parte autora requerer o prosseguimento do feito em caso de inadimplemento. Intime-se. , data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara da Comarca de Mirassol

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