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TJSP · Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Processo 1001350-40.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luiz Vicente Ribeiro - - Vilma do Nascimento Ribeiro - Considerando o pagamento do Precatório/RPV, DECLARO SATISFEITA a obrigação e EXTINTO o processo, na forma do art. 526, § 3º, do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores e seu encaminhamento ao Banco do Brasil através do e-mail: pso4866.oficios@bb.com.Br (Comunicado CG 540/20, 318/23 e Comunicado CG 744/23). Destaque-se que o depósito se refere a pagamento em processo de competência delegada. Como não é permitido o levantamento de depósitos relacionados à RPV dos processos da competência delegada da Justiça Federal via Portal de Custas (Comunicado CG 540/20), o pagamento deve ocorrer por meio de Alvará Eletrônico (Comunicado Conjunto 318/23, item 4 e 5 e Comunicado CG 744/23). Para expedição dos alvarás, informe a parte autora a conta bancária (titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, banco, código do banco, agência, número da conta e se é conta corrente ou poupança) para transferência dos valores (Comunicado CG 540/20 e 318/23). Informe, também, se o beneficiário é isento da declaração do imposto de renda, sendo que em caso positivo deverá apresentar a declaração respectiva (art. 34, § 5º, da Resolução 822/23, do CJF e Comunicado CG 744/23). O modelo da declaração poderá ser obtido neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: "38019 - Pedido de Expedição de Alvará" Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP), EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
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