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1001349-97.2026.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001349-97.2026.5.02.0464 REQUERENTE: KEYLA YARA DOS SANTOS REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d637377 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO a homologação do acordo extrajudicial apresentado por FLASH COURIER LTDA. e KEYLA YARA DOS SANTOS, por não reunir os requisitos formais e materiais necessários à homologação judicial. Custas processuais pela empresa requerente, no importe de R$ 218,39, calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 10.919,56), devendo comprovar o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de execução. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLASH COURIER LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001349-97.2026.5.02.0464 REQUERENTE: KEYLA YARA DOS SANTOS REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d637377 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO a homologação do acordo extrajudicial apresentado por FLASH COURIER LTDA. e KEYLA YARA DOS SANTOS, por não reunir os requisitos formais e materiais necessários à homologação judicial. Custas processuais pela empresa requerente, no importe de R$ 218,39, calculadas à base de 2% sobre o valor atribuído à causa (R$ 10.919,56), devendo comprovar o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de execução. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEYLA YARA DOS SANTOS

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