Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001349-89.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: ELIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MC- TERCERIZACAO DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbde9af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À apreciação. SÃO PAULO/SP, data abaixo. AGUEDA NICARETTA MACHADO Diante da decisão de id d02e109 redesigne-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 29/10/2026 às 15h15min, intimando-se as partes para comparecimento, cientificando-as de que a ausência do autor importará em arquivamento e a da reclamada MIRANTE DO HORTO em confissão e revelia. Intime-se. Cite-se. Nada Mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001349-89.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: ELIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MC- TERCERIZACAO DE SERVICOS E ASSESSORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc684dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA, para deliberações. SAO PAULO/SP, 30/08/2026. Marcelo de Souza Lima Vistos. Intimado para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de ID 5722687, a quedou-se inerte. Dou razão ao excipiente. A petição inicial indicou como quarta reclamada o CONDOMÍNIO MIRANTE, apontando como endereço a Rua Itá, nº 460, Vila Santos, São Paulo/SP, mas fazendo constar o CNPJ nº 00.568.203/0001-89, pertencente, conforme documentação juntada, ao CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE SÃO PAULO, situado em endereço diverso (Rua Álvaro de Abreu, 267). O mandado de citação foi expedido nominalmente em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE SÃO PAULO, porém encaminhado à Rua Itá, nº 460, tendo sido a contrafé recebida por porteira encontrada naquele endereço. Verifica-se, portanto, que a indicação incorreta do CNPJ na petição inicial ocasionou a associação entre pessoas jurídicas distintas, não tendo o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE SÃO PAULO sido validamente citado. O vício é relevante, uma vez que a revelia da quarta reclamada foi considerada na sentença como fundamento para o reconhecimento da prestação de serviços e de sua responsabilidade subsidiária. Intimada para se manifestar especificamente sobre a matéria, a reclamante deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Diante disso, acolho a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade dos atos processuais praticados em relação à quarta reclamada a partir da citação certificada sob ID 4ec84b8, inclusive da revelia e dos efeitos da sentença quanto a ela. Determino o retorno do feito à fase de conhecimento. Exclua-se do polo passivo o excipiente, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE SÃO PAULO – CNPJ 00.568.203/0001-89. Intime-se a reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, regularizar a qualificação da pessoa jurídica que pretendeu indicar como CONDOMÍNIO MIRANTE, situado na Rua Itá, nº 460, Vila Santos, São Paulo/SP, mediante a juntada do respectivo cartão de inscrição no CNPJ, a fim de possibilitar sua correta identificação e posterior citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito quanto à referida reclamada. Cumprida a determinação, retifique-se o polo passivo e proceda-se à nova citação da reclamada corretamente identificada, com reabertura da instrução processual quanto a ela. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO MIRANTE SAO PAULO