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1001349-47.2026.8.26.0022

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Amparo - 2ª Vara

    Processo 1001349-47.2026.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Paulo de Souza - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual, promovido por Marcos Paulo De Souza em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, fundado em título executivo judicial constituído na ação civil coletiva nº 0029451-96.2009.8.26.0053 (fls. 1/6). A parte exequente comprova, por meio dos holerites juntados, sua condição de hipossuficiência econômica, circunstância que autoriza a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos. Assim, CONCEDO à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. No que tange ao processamento do feito, a execução individual de sentença proferida em ação civil coletiva pode ser promovida no foro do domicílio do beneficiário, sendo desnecessária tanto a comprovação de domicílio no local em que tramitou a ação coletiva quanto a filiação ou associação ao ente que a promoveu, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Reconheço, pois, a adequação da via processual eleita e a legitimidade ativa do exequente. Presentes os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, notadamente a memória de cálculo discriminada que instrui o pedido, DEFIRO o processamento do feito. DETERMINO a intimação da executada, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 dias, comprove o apostilamento do direito reconhecido no título executivo e, querendo, apresente impugnação. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)

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