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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001349-35.2022.5.02.0045 AUTOR: JOSE PEREIRA RÉU: MTP TERRAPLANAGENS E CONCRETO EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f956f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de setembro de 2026. PATRICIA MARIA CARVALHO Servidor. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por JOSÉ PEREIRA em face de TEMCO PISOS DE CONCRETO LTDA - ME e MTP TERRAPLANAGENS E CONCRETO EIRELI - ME (ID 8fb6fa1). O exequente apresentou manifestação postulando a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e o reconhecimento de grupo econômico, requerendo a inclusão no polo passivo da execução do sócio MARCELO TEIXEIRA LIGORIO e da pessoa jurídica MTP TERRAPLANAGENS E CONCRETO LTDA, com a respectiva citação para manifestação, além de pesquisas patrimoniais e expedição de ofícios (ID 8fb6fa1, fls. 6-7). Vieram aos autos as fichas cadastrais simplificadas expedidas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP relativas às sociedades empresárias (ID 6bff033 e ID 6821547). De início, cumpre assentar que a empresa MTP TERRAPLANAGENS E CONCRETO EIRELI - ME (inscrita no CNPJ sob o nº 09.660.510/0001-60) já figura originariamente no polo passivo desta demanda executiva desde a sua autuação. Dessa forma, por já ostentar a condição formal de executada no título e na relação processual, resta prejudicado o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou de reconhecimento de grupo econômico com a finalidade exclusiva de incluí-la no polo passivo, uma vez que a sua sujeição patrimonial direta já decorre da própria condição de executada nestes autos. Tendo em vista o requerimento do(a) reclamante, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 885-A da CLT, que será processado no bojo da ação principal, em respeito aos princípios da celeridade economia processual, determinando a retificação da autuação para incluir no polo passivo da demanda MTP TERRAPLANAGENS E CONCRETO EIRELI - ME, CNPJ: 09.660.510/0001-60; TEMCO PISOS DE CONCRETO LTDA - ME, CNPJ: 03.021.608/0001-90 o(a) atual sócio(a): Sócio da executada TEMCO PISOS DE CONCRETO LTDA - ME (CNPJ nº 03.021.608/0001-90, NIRE 35215476441): Nome: MARCELO TEIXEIRA LIGORIO; CPF: 157.580.668-18; Endereço residencial: Rua Padre de Carvalho, nº 120, Apto. 22, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05427-020 (ID 6821547). Sócio da executada MTP TERRAPLANAGENS E CONCRETO EIRELI - ME (CNPJ nº 09.660.510/0001-60, NIRE 35222299729 / NIRE 35601220641): Nome: WILLIAM DOMINGUES SALIM; CPF: 171.185.478-67; Endereço residencial: Rua Embaixatriz Dora de Vasconcelos, nº 117, Bairro Vila do Castelo, São Paulo/SP, CEP 04438-240 (ID 6bff033). Em seguida, suspenda-se o processo, sem prejuízo da apreciação de eventuais pedidos urgentes, devendo o(s) sócio(s) ser citado(s) para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis, por oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a verificação da necessidade de se instruir ou não o incidente, que após será acolhido ou rejeitado por meio de decisão interlocutória. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PEREIRA