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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001349-10.2026.8.13.0313/MGRÉU: REC TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ITALO CHELONI BAIÃO em face de R.E.C. TRANSPORTES LTDA ? ME, para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a título de danos materiais, corrigida pela SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária), desde 28/01/2025 (data do evento - Súmulas 43 e 54 do STJ). Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
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