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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1001348-20.2019.4.01.3811/MG
REQUERIDO: JAINE LACERDA GOMES
ADVOGADO(A): ISABELA CRISTINA GONZAGA DA SILVA (OAB MG176139)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo INSS para restituição dos valores recebidos pela parte executada em decorrência de tutela provisória posteriormente revogada.
Após o regular prosseguimento da execução, foram realizadas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem localização de ativos financeiros ou veículos em nome da executada, não constando, ainda, declarações de imposto de renda relativas aos exercícios pesquisados (Evento 139, CERT1; Evento 139, SISBAJUD2, RENAJUD3, INFOJUD4, INFOJUD5 e INFOJUD6).
Diante da frustração das medidas constritivas, o INSS requer a inscrição do nome da executada no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD (evento 142, MANIF1).
O art. 782, § 3º, do CPC autoriza, a requerimento da parte, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, constituindo a providência medida executiva destinada a estimular a satisfação da obrigação.
No caso, a executada foi regularmente intimada para pagamento, sem que tenha promovido a satisfação do débito, e as pesquisas patrimoniais realizadas até o momento resultaram infrutíferas. Mostra-se, portanto, adequada a adoção da medida requerida.
Registre-se que o INSS atualizou o débito para R$ 72.087,91, em 31/05/2026 (evento 150, MANIF1).
Ante o exposto, defiro o pedido do INSS e determino a inclusão do nome da executada JAINE LACERDA GOMES no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, relativamente ao débito objeto desta execução.
Intimem-se.
Cumprida a diligência, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.