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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001347-71.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: KETLEN DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: I3 SERVICES APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62be9c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de habilitação (#id:6372851) formulado por LUANA CRISTINA SANTOS DA SILVA (CPF: 407.355.718-1), na condição de terceira interessada. Anote-se o respectivo patrono para fins de notificação (RENAN PINTO ASKAR, OAB/SP n. 368.726). A peticionária requer o levantamento da restrição judicial incidente sobre o veículo Toyota Etios HB XLS, Placa FCS4F77 (ID 484481564), alegando aquisição de boa-fé anterior à constrição. Contudo, a análise da pretensão de desconstituição de constrição judicial por pessoa física que não figura no polo passivo da execução demanda ação própria, qual seja, Embargos de Terceiro, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Ressalte-se que os Embargos de Terceiro constituem ação incidente e autônoma, devendo ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com a devida indicação do polo passivo. A mera petição nos autos do processo principal, portanto, configura inadequação da via eleita. Diante do exposto, indefiro o processamento do pedido de #id:4bff8b8. Cientifique-se a interessada, facultando-lhe o ajuizamento da medida processual adequada. No mais, prossiga-se com a execução em seus termos regulares. Cumpra-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - I THREE PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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