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1001347-49.2024.8.26.0539

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível

    Processo 1001347-49.2024.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Andrade Neto - - Paulo Sergio de Andrade - - Celia Rosa de Andrade - - Vilma Trevizola de Andrade - Maria Aparecida de Almeida - Vistos. Da análise da matrícula nº 7.829 do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 33/47), verifica-se que a fração ideal pertencente ao falecido foi adquirida por herança (R.1/7.829), ostentando a natureza jurídica de bem particular (art. 1.659, I, c/c art. 1.725 do Código Civil). Assim, razão assiste à inventariante, vez que não há meação da companheira sobrevivente sobre o referido bem. Todavia, a convivente concorre diretamente na herança em igualdade de condições com os descendentes comuns, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 da Repercussão Geral. Por essa razão, a divisão em quotas iguais de 20% (1/5 para a convivente e 1/5 para cada um dos quatro herdeiros filhos) revela-se juridicamente adequada à sucessão legítima, restando superada a exigência de termo de renúncia ou doação. Diante disso, determino: a) intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), bem como as certidões negativas de débitos municipais relativas ao imóvel e ao de cujus; b) regularizados os documentos referidos no item "a", intime-se a herdeira Vilma Trevizola de Andrade, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste sobre as primeiras declarações e o plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC); c) intime-se a inventariante para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo da Declaração do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP); d) decorridos os prazos, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual e, em seguida, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SANTO CELIO CAMPARIM JUNIOR (OAB 319821/SP), SANTO CELIO CAMPARIM JUNIOR (OAB 319821/SP), SANTO CELIO CAMPARIM JUNIOR (OAB 319821/SP), SANTO CELIO CAMPARIM JUNIOR (OAB 319821/SP), SANTO CELIO CAMPARIM JUNIOR (OAB 319821/SP)

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