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1001347-10.2026.5.02.0018

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001347-10.2026.5.02.0018 RECLAMANTE: PEDRO BATISTA PEREIRA RECLAMADO: MOBILIARTE DECORACOES DE INTERIORES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3ef76 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASAHARU YAMAMOTO DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado na petição inicial, pretendendo a parte autora o levantamento do FGTS e habilitação ao benefício do seguro-desemprego. A tutela de urgência encontra previsão legal no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo deferida quando “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Há que ser analisado no caso presente se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, ou seja, se há elementos seguros aptos a demonstrar que a dispensa foi imotivada, fato gerador do direito à liberação do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, temas que tornam indispensáveis a cognição exauriente. Indefiro a tutela provisória. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO BATISTA PEREIRA

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