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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 1001346-97.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Subcondomínio Hoteleiro Condomínio Valongo Brasil - Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S/A - - Odebrecht Realizações Sp 06 – Empreendimentos Imobiliário S/A - - Hotelaria Accor Brasil S/A - - Hotel Ventures Assessoria e Consultoria Em Turismo Ltda. - Considerando que o perito judicial apresentou o LAUDO PERICIAL e documentos às fls. 3371-4106, intime-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos de cada uma das partes, caso nomeados, apresentar seus respectivos pareceres. Eventual manifestação deverá indicar, de forma específica e fundamentada, os pontos de discordância, obscuridade ou contradição do laudo, formulando, se for o caso, quesitos para esclarecimentos complementares. Ressalvo, por oportuno, que o pagamento integral dos honorários periciais fica condicionado à prestação de todos os esclarecimentos que se fizerem necessários ao laudo já apresentado, na forma do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MAURICIO BARBANTI MELLO (OAB 100202/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), GLAUCY MARA DE FREITAS FELIPE (OAB 112941/SP), LUIZ FELIPE RIBEIRO CORREA DE TOLEDO (OAB 409891/SP), THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), LUIZ HENRIQUE SOBRINHO (OAB 232153/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP)