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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 1001346-80.2026.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Sarah de Lima Santos - Assim, ante o exposto, indefiro o pedido de transferência sob o argumento de aproximação familiar do sentenciado Sarah de Lima Santos, MTR: 1425647. Comunique-se à direção do estabelecimento prisional, devendo o recluso ser intimado pessoal do presente edito; bem como ao órgão perante o qual o teor do objeto do presente feito tenha sido apresentado. No mais, consigno que novo pleito no tocante à transferência altercada nos autos pode ser postulado após decorrido o prazo de 6 (seis) meses, para possibilitar análise mais fidedigna da situação fática relativa à remoção ansiada pelo(a) constrito(a). Destarte, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se. - ADV: KÉTULY MARINA STAMM (OAB 531093/SP)
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