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TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001345-83.2026.5.02.0715 RECLAMANTE: GIOVANE DOS SANTOS RECLAMADO: CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f403591 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. GISELI AKIKO SAKAMOTO DECISÃO Em cumprimento aos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST Nº 47/2023, deverá o processo permanecer na tarefa "Aguardando Cumprimento de acordo", até integral satisfação da avença. Providencie a Secretaria a inclusão da movimentação "acordo homologado". Findo o prazo final das parcelas e satisfeito o acordo sem manifestação em contrário, tornem os autos conclusos para extinção do feito e arquivamento. Intimem-se. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA - EPP
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001345-83.2026.5.02.0715 RECLAMANTE: GIOVANE DOS SANTOS RECLAMADO: CHURRASCARIA E CHOPERIA ELETRO CHOPP LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f403591 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. GISELI AKIKO SAKAMOTO DECISÃO Em cumprimento aos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST Nº 47/2023, deverá o processo permanecer na tarefa "Aguardando Cumprimento de acordo", até integral satisfação da avença. Providencie a Secretaria a inclusão da movimentação "acordo homologado". Findo o prazo final das parcelas e satisfeito o acordo sem manifestação em contrário, tornem os autos conclusos para extinção do feito e arquivamento. Intimem-se. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANE DOS SANTOS
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