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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001345-74.2026.5.02.0039 REQUERENTE: VALDEMIR RODRIGUES SILVA REQUERIDO: ARLETE RODRIGUES CHENET E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650614f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURICIO BOBRA ARAKAKI DESPACHO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – RESERVA DE CRÉDITOS EM LEILÃO JUDICIAL – URGÊNCIA Vistos. O exequente VALDEMIR RODRIGUES SILVA requer a expedição de ofício à 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069) para penhora e reserva de créditos decorrentes de leilão judicial marcado para 22/10/2026, referente ao imóvel da executada BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. O pedido é pertinente e urgente. O leilão judicial do imóvel de matrícula nº 38.461 (CRI de Barueri/SP) está agendado para 22/10/2026, conforme edital de ID a5285d1. A medida visa assegurar a efetividade da execução e evitar a dilapidação patrimonial do devedor. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, com fundamento no artigo 860 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. DETERMINAÇÕES 1. ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Independentemente de expedição de documento pela Secretaria deste Juízo, o EXEQUENTE deverá apresentar esta decisão diretamente perante o Juízo da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069) para requerer a reserva e penhora dos créditos existentes em favor da executada BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 16.915.082/0001-34), até o limite do valor exequendo atualizado, com determinação de depósito em conta vinculada a este processo. 2. Deverá o exequente comprovar o encaminhamento e o protocolo no Juízo destinatário no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Intimem-se.PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – RESERVA DE CRÉDITOS EM LEILÃO JUDICIAL – URGÊNCIA Vistos. O exequente VALDEMIR RODRIGUES SILVA requer a expedição de ofício à 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069) para penhora e reserva de créditos decorrentes de leilão judicial marcado para 22/10/2026, referente ao imóvel da executada BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. O pedido é pertinente e urgente. O leilão judicial do imóvel de matrícula nº 38.461 (CRI de Barueri/SP) está agendado para 22/10/2026, conforme edital de ID a5285d1. A medida visa assegurar a efetividade da execução e evitar a dilapidação patrimonial do devedor. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, com fundamento no artigo 860 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. DETERMINAÇÕES 1. ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Independentemente de expedição de documento pela Secretaria deste Juízo, o EXEQUENTE deverá apresentar esta decisão diretamente perante o Juízo da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069) para requerer a reserva e penhora dos créditos existentes em favor da executada BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 16.915.082/0001-34), até o limite do valor exequendo atualizado, com determinação de depósito em conta vinculada a este processo. 2. Deverá o exequente comprovar o encaminhamento e o protocolo no Juízo destinatário no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMIR RODRIGUES SILVA
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001345-74.2026.5.02.0039 REQUERENTE: VALDEMIR RODRIGUES SILVA REQUERIDO: ARLETE RODRIGUES CHENET E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650614f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURICIO BOBRA ARAKAKI DESPACHO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – RESERVA DE CRÉDITOS EM LEILÃO JUDICIAL – URGÊNCIA Vistos. O exequente VALDEMIR RODRIGUES SILVA requer a expedição de ofício à 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069) para penhora e reserva de créditos decorrentes de leilão judicial marcado para 22/10/2026, referente ao imóvel da executada BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. O pedido é pertinente e urgente. O leilão judicial do imóvel de matrícula nº 38.461 (CRI de Barueri/SP) está agendado para 22/10/2026, conforme edital de ID a5285d1. A medida visa assegurar a efetividade da execução e evitar a dilapidação patrimonial do devedor. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, com fundamento no artigo 860 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. DETERMINAÇÕES 1. ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Independentemente de expedição de documento pela Secretaria deste Juízo, o EXEQUENTE deverá apresentar esta decisão diretamente perante o Juízo da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069) para requerer a reserva e penhora dos créditos existentes em favor da executada BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 16.915.082/0001-34), até o limite do valor exequendo atualizado, com determinação de depósito em conta vinculada a este processo. 2. Deverá o exequente comprovar o encaminhamento e o protocolo no Juízo destinatário no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Intimem-se.PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – RESERVA DE CRÉDITOS EM LEILÃO JUDICIAL – URGÊNCIA Vistos. O exequente VALDEMIR RODRIGUES SILVA requer a expedição de ofício à 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069) para penhora e reserva de créditos decorrentes de leilão judicial marcado para 22/10/2026, referente ao imóvel da executada BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. O pedido é pertinente e urgente. O leilão judicial do imóvel de matrícula nº 38.461 (CRI de Barueri/SP) está agendado para 22/10/2026, conforme edital de ID a5285d1. A medida visa assegurar a efetividade da execução e evitar a dilapidação patrimonial do devedor. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, com fundamento no artigo 860 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. DETERMINAÇÕES 1. ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO. Independentemente de expedição de documento pela Secretaria deste Juízo, o EXEQUENTE deverá apresentar esta decisão diretamente perante o Juízo da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1002236-54.2016.5.02.0069) para requerer a reserva e penhora dos créditos existentes em favor da executada BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 16.915.082/0001-34), até o limite do valor exequendo atualizado, com determinação de depósito em conta vinculada a este processo. 2. Deverá o exequente comprovar o encaminhamento e o protocolo no Juízo destinatário no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- ARLETE RODRIGUES CHENET