Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001344-74.2026.5.02.0044 EMBARGANTE: ALINE DA SILVA GONCALVES EMBARGADO: ALEXSSANDRO VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f47338 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva para EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito em relação ao executado CLAREL LOPES DOS SANTOS, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por ALINE DA SILVA GONÇALVES em face de ALEXSSANDRO VIEIRA DA SILVA, determinando o cancelamento definitivo da ordem de indisponibilidade (CNIB), consubstanciada na averbação AV-14-12.579, incidente sobre o imóvel de matrícula nº 12.579 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaxupé/MG. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida (Súmula 303 do STJ). Custas na fase de execução a cargo dos executados dos autos principais (art. 789-A, inciso V, da CLT), no importe de R$ 44,26. Junte-se cópia da presente decisão aos autos principais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para cancelamento da constrição (Protocolo CNIB 202604.2310.04640243-IA-710 - #id:8f0cb5a). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE DA SILVA GONCALVES
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001344-74.2026.5.02.0044 EMBARGANTE: ALINE DA SILVA GONCALVES EMBARGADO: ALEXSSANDRO VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f47338 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva para EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito em relação ao executado CLAREL LOPES DOS SANTOS, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por ALINE DA SILVA GONÇALVES em face de ALEXSSANDRO VIEIRA DA SILVA, determinando o cancelamento definitivo da ordem de indisponibilidade (CNIB), consubstanciada na averbação AV-14-12.579, incidente sobre o imóvel de matrícula nº 12.579 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaxupé/MG. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida (Súmula 303 do STJ). Custas na fase de execução a cargo dos executados dos autos principais (art. 789-A, inciso V, da CLT), no importe de R$ 44,26. Junte-se cópia da presente decisão aos autos principais. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para cancelamento da constrição (Protocolo CNIB 202604.2310.04640243-IA-710 - #id:8f0cb5a). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSSANDRO VIEIRA DA SILVA