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1001344-65.2026.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001344-65.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ANA MARIA SOLOZANO TOMIC RECLAMADO: COTIA AMBIENTAL SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e6834 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista o encerramento da instrução probatória Jórdan da Silva Barros DESPACHO Considerando-se a conclusão da prova oral e da prova pericial, com as regulares manifestações das partes em relação a essa última, declara-se encerrada a instrução processual. Designa-se julgamento para o dia 18 de Setembro de 2026, cujo resultado as partes serão intimadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. As partes poderão apresentar razões finais no prazo de 2 (dois) dias, quando poderão manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. Intimem-se as partes COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COTIA AMBIENTAL SOCIEDADE ANONIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001344-65.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ANA MARIA SOLOZANO TOMIC RECLAMADO: COTIA AMBIENTAL SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e6834 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista o encerramento da instrução probatória Jórdan da Silva Barros DESPACHO Considerando-se a conclusão da prova oral e da prova pericial, com as regulares manifestações das partes em relação a essa última, declara-se encerrada a instrução processual. Designa-se julgamento para o dia 18 de Setembro de 2026, cujo resultado as partes serão intimadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. As partes poderão apresentar razões finais no prazo de 2 (dois) dias, quando poderão manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. Intimem-se as partes COTIA/SP, 03 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SOLOZANO TOMIC

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