Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001344-30.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb516f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito: a) DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para sanar a omissão e corrigir o erro material existente, nos termos da fundamentação, que a este passa a integrar para todos os efeitos legais; e b) NEGO PROVIMENTO ao recurso das terceira e quinta reclamadas, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANUFACTURING VENTURES PARTICIPACOES LTDA - MVT PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - CITY PARQUE V EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - NAI1 LOGISTICA, ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001344-30.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb516f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito: a) DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para sanar a omissão e corrigir o erro material existente, nos termos da fundamentação, que a este passa a integrar para todos os efeitos legais; e b) NEGO PROVIMENTO ao recurso das terceira e quinta reclamadas, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.