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1001344-30.2025.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001344-30.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb516f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito: a) DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para sanar a omissão e corrigir o erro material existente, nos termos da fundamentação, que a este passa a integrar para todos os efeitos legais; e b) NEGO PROVIMENTO ao recurso das terceira e quinta reclamadas, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANUFACTURING VENTURES PARTICIPACOES LTDA - MVT PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - CITY PARQUE V EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - NAI1 LOGISTICA, ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001344-30.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb516f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito: a) DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para sanar a omissão e corrigir o erro material existente, nos termos da fundamentação, que a este passa a integrar para todos os efeitos legais; e b) NEGO PROVIMENTO ao recurso das terceira e quinta reclamadas, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FRANCISCO DOS SANTOS

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