Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001344-24.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b3418 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não há qualquer recurso pendente de julgamento. Determino a liberação do(s) aviso(s) de crédito BB da seguinte forma: R$ 8.996,97 ao(à) reclamante, relativos ao seu crédito com a dedução dos encargos previdenciários; R$ 952,98 ao (à) patrono (a) do (a) reclamante, relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais; R$ 2.498,71 ao INSS, relativos à cota parte do (a) reclamante/reclamada; R$ 1.510,05 ao perito BRUNO HIDEKI NONAKA, relativos aos seus honorários periciais; Expedido o alvará, intime-se a(s) parte(s) e/ou terceiro(s) beneficiário(s) para que tome(m) ciência da sua emissão. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Exclua-se o nome dos executados do cadastro de inadimplentes do BNDT. Cumpridas todas as determinações supra, estará extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Intime-se. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001344-24.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b3418 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não há qualquer recurso pendente de julgamento. Determino a liberação do(s) aviso(s) de crédito BB da seguinte forma: R$ 8.996,97 ao(à) reclamante, relativos ao seu crédito com a dedução dos encargos previdenciários; R$ 952,98 ao (à) patrono (a) do (a) reclamante, relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais; R$ 2.498,71 ao INSS, relativos à cota parte do (a) reclamante/reclamada; R$ 1.510,05 ao perito BRUNO HIDEKI NONAKA, relativos aos seus honorários periciais; Expedido o alvará, intime-se a(s) parte(s) e/ou terceiro(s) beneficiário(s) para que tome(m) ciência da sua emissão. Ficam liberadas eventuais apólices de seguro garantia judicial oferecidas, devendo a própria reclamada diligenciar a baixa junto à seguradora. Exclua-se o nome dos executados do cadastro de inadimplentes do BNDT. Cumpridas todas as determinações supra, estará extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo do feito. Intime-se. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA