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1001344-03.2024.5.02.0446

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001344-03.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE MELO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8153925 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ROBERTA MACHADO BALLIANO DE OLIVEIRA Vistos. Processe-se a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo(a) exequente, nos termos do art. 884 da CLT. Intime-se a parte contrária para ofertar resposta no prazo legal. Ato contínuo, intime-se o i. vistor para que, decorrido o prazo de resposta, apresente os esclarecimentos que se fizerem necessários diante da impugnação ora apresentada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Quanto à liberação de valores, ciência à parte autora de que os autos encontram-se na conclusão para as devidas providências. SANTOS/SP, 01 de setembro de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DE MELO

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001344-03.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE MELO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8153925 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ROBERTA MACHADO BALLIANO DE OLIVEIRA Vistos. Processe-se a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo(a) exequente, nos termos do art. 884 da CLT. Intime-se a parte contrária para ofertar resposta no prazo legal. Ato contínuo, intime-se o i. vistor para que, decorrido o prazo de resposta, apresente os esclarecimentos que se fizerem necessários diante da impugnação ora apresentada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Quanto à liberação de valores, ciência à parte autora de que os autos encontram-se na conclusão para as devidas providências. SANTOS/SP, 01 de setembro de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS

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