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1001343-61.2026.8.13.0520

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pompéu · Despacho

    MONITÓRIA Nº 1001343-61.2026.8.13.0520/MG AUTOR: MADEIREIRA CREMONEZZI LTDA ADVOGADO(A): ELIAS RODRIGUES CARVALHAES (OAB MT033943O) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por MADEIREIRA CREMONEZZI LTDA. contra CAMILO GERALDO DE OLIVEIRA, MUNDO DOS MÓVEIS LTDA. e FERNANDO ANTÔNIO DE ABREU. O requerido Camilo Geraldo de Oliveira e a pessoa jurídica Mundo dos Móveis Ltda. foram citados, respectivamente, nos eventos 18 e 19. A empresa Mundo dos Móveis Ltda. foi citada na pessoa de seu sócio-administrador, Fernando Antônio de Abreu. Todavia, embora este tenha recebido a citação em nome da pessoa jurídica, não houve sua citação pessoal, na qualidade de réu, porquanto a citação foi endereçada para endereço diverso (evento 20). A parte autora requer seja reconhecida a validade da citação de Fernando Antônio de Abreu, sob o argumento de que ele recebeu pessoalmente o mandado destinado à pessoa jurídica e, portanto, teria inequívoca ciência da presente demanda. Subsidiariamente, requer a realização da citação por WhatsApp e, caso infrutífera, por Oficial de Justiça, no endereço comercial da empresa. O pedido de reconhecimento da citação pessoal do requerido não comporta acolhimento. Com efeito, a citação da pessoa jurídica, ainda que realizada na pessoa de seu sócio-administrador, não se confunde com a citação deste em nome próprio, sobretudo quando ele também figura como réu na demanda. São distintas as relações processuais estabelecidas com a pessoa jurídica e com a pessoa física, sendo necessária a regular citação de cada demandado para a formação válida da relação processual. Assim, a ciência inequívoca alegada pela parte autora não supre, no caso, a necessidade de citação pessoal do requerido Fernando Antônio de Abreu. Diante disso, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da citação de Fernando Antônio de Abreu na pessoa da empresa Mundo dos Móveis Ltda. Determino a citação do requerido Fernando Antônio de Abreu, no endereço situado na Rua Santa Rita de Cássia, nº 472, Bairro Trevo, Pompéu/MG, indicado no evento 19, para que, querendo, exerça seu direito de defesa, nos termos do despacho inicial (evento 12). Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

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