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1001343-54.2026.8.13.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Decisão

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1001343-54.2026.8.13.0005/MGAUTOR: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 381 S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO ASSIS XAVIER (OAB MG138761) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE VASCONCELOS DA SILVA LETRA (OAB MG147229) ADVOGADO(A): DÉBORA VICTORIA FUCHS SIMIAO (OAB MG200734) DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 300 e no art. 562 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pleiteado na petição inicial. DETERMINO a expedição de mandado de constatação e qualificação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de: a) Vistoriar pormenorizadamente a área situada às margens da rodovia federal BR-381/MG, km 220+250, sentido oeste, coordenadas geográficas LAT 19°18'21.4293"S e LONG 42°23'12.95597"W, Município de Belo Oriente/MG; b) Lavrar auto circunstanciado com a descrição detalhada das características do imóvel, edificações e intervenções físicas existentes no local; c) Realizar registro fotográfico detalhado e abrangente da área, de suas imediações e da construção inspecionada; d) Identificar e qualificar eventuais possuidores, detentores, proprietários ou responsáveis pelo imóvel e, caso encontrados, proceder à imediata CITAÇÃO para contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC; e) Não sendo localizado nenhum ocupante, certificar pormenorizadamente a situação fática de abandono e a ausência de responsáveis no local, colhendo, se possível, informações com confrontantes ou moradores lindeiros.

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