Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 1001343-35.2026.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.J.B.S. - Primeiramente, o ofício ao empregador (fl. 50) encontra-se à disposição da parte interessada para encaminhamento. Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, designo audiência de conciliação presencial para o dia 06 de outubro de 2026, às 10:45 horas. Fica consignado, todavia, que, caso o requerido não seja contemplado com o benefício da justiça gratuita, eventual remuneração do conciliador/mediador será decidida ao final, conforme o resultado do processo, com o recolhimento de acordo com a sucumbência. Caso haja transação no CEJUSC, preferencialmente deverá versar sobre tal remuneração, conforme portaria do respectivo juízo. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERICA JAQUELINE LOPES (OAB 502128/SP)
Processo 1001343-35.2026.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.J.B.S. - Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Com relação ao pedido liminar de alimentos em favor da parte autora, presentes os requisitos legais para concessão liminar, comprovada a relação de parentesco (certidão de nascimento), e, uma vez inexistentes nos autos provas das reais possibilidades financeiras do réu, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e em caso trabalho com vínculo 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, descontado somente a verba previdenciária e imposto de renda, se o caso, incidindo os descontos sobre: 13º salário, horas extras, férias, inclusive o adicional de 1/3, e as verbas rescisórias, excluindo-se: o FGTS, por se tratar de indenização. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para que proceda aos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento (fls. 06/07). No mais, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC, para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação. Com a informação da data, tornem os autos conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: ERICA JAQUELINE LOPES (OAB 502128/SP)